Principalmente para as mamães de primeira viagem, a licença maternidade é um assunto que gera muitas dúvidas e pode parecer complicado. A licença maternidade, ou salário-maternidade, é um direito adquirido das mulheres e obrigatório por lei, com a finalidade de que a mãe se acostume a um novo ritmo de vida, se recupere do parto e dê a atenção necessária para o filho que acabou de nascer: um ser totalmente dependente de você neste momento1.
Quem Tem Direito à Licença Maternidade?
Todas as mulheres brasileiras que contribuem com a Previdência Social, o INSS, ou que já contribuíram e estão desempregadas, têm direito à licença maternidade. É um benefício que garante à mulher o equivalente a seu salário fixo, ou, pelo menos um salário mínimo, durante o período em que ela fica afastada pela maternidade: no mínimo 4 meses.
Porém, para adquirir o benefício é preciso se enquadrar em algumas regras, como o período de carência, a quantidade de meses mínima de contribuição, de 10 meses, e seguir os procedimentos de acordo com cada caso, detalhados a seguir.
Quem Tem Direito à Licença Maternidade de 6 Meses?
A licença de 6 meses ou 180 dias corridos vale para servidoras públicas federais e da maioria dos estados e municípios, e funcionárias de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. Esse programa estimula a ampliação da licença maternidade por mais 60 dias, além dos 120 iniciais, pelo incentivo fiscal que a empresa ganha. Alguns sindicatos também tentam negociar a ampliação junto às empresas dos seus setores. Esse direito foi conquistado espelhado em leis de outros países.
Saiba como funciona o Programa Empresa Cidadã2 e seus procedimentos:
- A funcionária da empresa é que deve fazer o pedido de ampliação da licença maternidade, até o primeiro mês pós-parto ou após a data em que teve a guarda da criança adotada.
- A empresa deve ter sua declaração por lucro real cadastrada no site da Receita Federal. Cerca de 150 mil empresas brasileiras já têm esse cadastro. Procure essa informação no departamento de recursos humanos (RH) da sua empregadora.
- Caso sua empresa queira declarar lucro real, o RH entrará no site da Receita Federal com o código de acesso da empresa matriz e fará a prorrogação da sua licença maternidade. Assim, o valor do seu salário será descontado do imposto de renda da empresa.
Quem Paga INSS Autônomo Tem Direito à Licença Maternidade?
Tanto os empregos com carteira assinada de vínculo CLT, quanto os temporários ou trabalhos terceirizados de microempresa individual e autônomos/freelancers devem contribuir com a Previdência Social – INSS, e, portanto, estão dentro da lei de licença maternidade. No caso da mãe autônoma ou que exerce trabalho doméstico, o pedido da licença deve ser feito diretamente na Previdência, a partir de 28 dias antes do parto: ele pode ser agendado pelo site e depois a mãe comparecer na agência local com os documentos originais ou enviar cópias autenticadas pelos correios. Não há carência de 10 meses para as autônomas.
Como Receber Licença Maternidade Estando Desempregada
As mães desempregadas também podem ter o direito à licença maternidade, se a última contribuição ao INSS aconteceu até 1 ano antes do parto. Ou, para as que trabalharam e contribuíram por mais de 10 anos, com a última contribuição sendo até 24 meses antes do parto.
É uma proteção previdenciária que pode ser estendida por até 12 meses depois da licença, se a mãe comprovar que continua desempregada. O valor do salário é de acordo com a categoria da contribuição, tendo como base o salário mínimo.
Gestante que Perde o Bebê Tem Direito à Licença Maternidade?
As mulheres que tiveram aborto espontâneo têm direito à licença maternidade, com o atestado médico comprovando a situação. Nos abortos até vinte e três semanas de gestação, a licença é de duas semanas. A partir da 23ª semana de gestação, quando a perda é considerada um parto, a licença é a normal de 120 dias, podendo ser estendida para a de 180; ou que tenha tido bebês natimortos, ou que nasceram mortos.
Quando o Bebê Nasce Morto, a Mulher Tem Direito à Licença Maternidade?
As mulheres que têm um bebê natimorto, ou seja, que nasceu morto após a 23ª semana de gestação, podem e devem também entrar de licença maternidade. A regra que vale é a geral: 120 ou 180 dias de licença.
Quem Adota Tem Direito à Licença Maternidade?
Às mães e pais que adotaram seus filhos também é assegurada a licença maternidade, contada a partir do momento da guarda. A pessoa que ganha a guarda judicial para fins de adoção se enquadra no mesmo caso.
O tempo de licença depende da idade da criança adotada – para bebês menores de um ano, a licença é normal, de 120 ou 180 dias. Já para as crianças de até quatro anos, a licença é de apenas 60 dias. E com a criança de mais de oito anos, o tempo assegurado de salário é de 30 dias. Outra informação é que o tempo de licença não é multiplicado em função de serem adotadas várias crianças ao mesmo tempo3.
A licença de adoção não é um salário “maternidade”, mas sim salário “familiar”, ou seja, só pode ser usada por uma das pessoas do casal, ou então pela pessoa solteira que adotou. Numa situação em que o pai ganhar a licença, por exemplo, a mãe do mesmo filho adotivo não poderá entrar de licença.
Posso Ser Mandada Embora Logo após Voltar da Licença Maternidade?
Grávida e recém-mamãe tem direito à estabilidade gestacional, desde o início da gravidez até cinco meses após o parto, e não pode ser demitida sem justa causa. Apenas se a licença for de 6 meses ou se for emendada com as férias, a funcionária pode ser demitida na volta do trabalho, já que já terá passado dos cinco meses de estabilidade. Na demissão por justa causa, o salário-maternidade do período de licença será pago pelo governo e não pela empresa.
A empresa que demitir a mulher grávida ou com filho recém-nascido sem ser por justa causa, deve pagar indenização pelos direitos trabalhistas e todos os salários correspondentes ao período de licença ao qual ela tem direito.
Quem Paga a Licença Maternidade?
Os salários das licenciadas empregadas com carteira assinada são pagos pela empresa e, depois, o INSS repassa o valor para a mesma empresa. No caso dos 60 dias de ampliação das empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, o valor total dos 6 salários é abatido do imposto de renda da empresa.
Como Dar Entrada na Licença Maternidade?
O pedido da licença deve ser feito na empresa, no caso das funcionárias de carteira assinada, ou diretamente na Previdência, para as servidoras, autônomas, desempregadas e demais. Os pedidos feitos diretamente podem ser agendados pelo site da Previdência Social, com o número do PIS/PASEP da mulher (pode ser encontrado na carteira de trabalho ou no cadastro da Receita), seus dados e dados do empregador. Depois, ela comparece na agência local com os documentos originais ou envia as cópias autenticadas pelos correios.
É necessário um atestado médico quando o pedido é antes do parto, e a certidão de nascimento do bebê, quando é depois. Já nos casos de guarda judicial, o documento pedido é o termo de guarda com a observação de que tem por objetivo a adoção, e, no caso de filhos adotivos, é pedida a nova certidão de nascimento da criança.
Quando Posso Tirar Licença Maternidade?
Geralmente a mulher escolhe quando quer entrar com o pedido, sendo possível a partir de 28 dias antes do parto, menos as desempregadas, que só têm o direito a partir do parto.
Licença Maternidade na Faculdade: Como Funciona
As estudantes que contribuem mensalmente com o INSS por um trabalho ou voluntariamente no valor de pelo menos um salário mínimo tem direito mesmo estando na faculdade. Assim, as grávidas que estão em dia com a Previdência por, no mínimo, 10 meses, podem entrar com o pedido de licença maternidade. Devem se atentar de que o valor que será recebido a cada mês de licença será o salário de referência da contribuição.
Como Informar Licença Maternidade na SEFIP?
O recolhimento do FGTS, informado no sistema SEFIP do empregador ou autônomo, é normal no período da licença maternidade, como se a mulher estivesse trabalhando e recebendo seu salário com os descontos. Para a microempreendedora que preenche seu próprio SEFIP, as instruções são:
- No período de licença, colocar o código de ocorrência “05” na tela de cadastro;
- No campo “Contribuição Descontada do Segurado”, preencher com o valor descontado pela contribuinte relativo aos dias trabalhados, e 0 (“zero)” nos meses em que o pagamento foi integralmente efetuado pelo INSS;
- Nos outros campos, é só seguir as orientações do Manual GFIP/SEFIP
- Os campos “Deduções – Salário-Maternidade e 13º Salário-Maternidade” só devem ser preenchidos pelas empresas, pois no caso da trabalhadora autônoma, o INSS não faz reembolso, já que sua licença foi paga somente pelo INSS.
Como Calcular Licença Maternidade
O salário-maternidade é calculado de acordo com a categoria profissional da mulher, já cadastrada no INSS. Quem é trabalhadora doméstica ou CLT continua recebendo o mesmo salário, enquanto as contribuintes autônomas recebem o referente à categoria da sua contribuição, sendo um salário mínimo a base. Quem tem mais de um vínculo empregatício tem direito a receber a licença relativa a cada um dos empregos.
Como Calcular o Tempo da Licença Maternidade
O período de licença maternidade é de, no mínimo, 120 dias, que significam 4 meses corridos. E o período máximo de afastamento e de 180 dias, os 6 meses a que têm direto as servidoras e funcionárias de empresas do Programa Empresa Cidadã. Apenas nos casos de aborto espontâneo ou de adoção de crianças maiores que 1 ano, o período de licença é menor.
Quando a mãe fica doente ou tem complicações após o parto, pode ampliar o repouso depois da licença em até 15 dias, mostrando o atestado médico. Esse período é pago como auxílio-doença, pela própria empresa, ou, depois dos 15 dias, pelo INSS, entrando com novo pedido.
Quem Está de Licença Maternidade Recebe Décimo Terceiro?
A mãe de licença maternidade tem direito ao décimo terceiro salário e férias, como qualquer trabalhadora normal. A lei diz que esse período vale para todos os efeitos, como se ela estivesse trabalhando normalmente, diferentemente de outros tipos de licença.
Oi, entrei de licença no mesmo dia que minha filha nasceu ,isso dia 01/03/23 minha licença acabou dia 28/06/23 apartir do dia 29/06/23 emendei as ferias ,o pagamento desse último salário maternidade é descontado algum valor ?Porque descontaram é falaram que é pq deu no dia 28 aí descontou falando que era sobre as férias
ResponderMinha licença maternidade deu início dia 15/04 e no quinto dia último do mês de maio caiu o valor referente a licença maternidade, mas o valor que caiu na minha conta foi inferior ao real valor da licença maternidade está correto?
ResponderBom dia!! Entrei de licença maternidade dia 18 de abril, vou receber o salário normal ou somente os dias trabalhados! Estou com essa dúvida quem puder ajudar agradeço.
ResponderBoa noite. Nunca trabalhei de carteira assinada e estou gestsnte de 7 meses e estou desempregada . Meu esposo tá desempregado mais já trabalhou de carteira assinada em 2020. Eu tenho direito ao salário ou não?
ResponderOlá Darci tudo bem? Espero que sim!
ResponderQuem tem direito ao salario maternidade é a mãe, você teria direito se tivesse trabalhado 02 anos antes de engravidar e tivesse recolhido o INSS, recomendo que veja um advogado trabalhista para te auxiliar de forma correta.
Oi
ResponderOlá, boa tarde!
Estou de licença maternidade e gostaria de saber se posso participar da festa de confraternização da empresa ?
ResponderEntreguei minha licença maternidade dia 29 de setembro quando eu volto
ResponderOlá minha pequena nasceu dia 25/07/2022 mais so dei entrada na licença dia 15/09/2022 quando aprovar vou perder esses dias que se passaram. Sou registrada como empregada doméstica, me tira essa dúvida por favor
ResponderEntrei de licença maternidade no dia 17 de dezembro 2021 devo voltar no dia 17 de abril essa é a data certa
ResponderOi eu trabalhei 4 anos de carteira assinada. Aí engravidei e tive meu filho só que eu não dei entrada no salário Maternidade. Só que depois que meu filho tinha seis meses eu dei baixa na minha carteira. Eu ainda tenho direito de receber. E como faço
ResponderBoa tarde, eu gostaria de saber se eu tenho direito ao salário maternidade ea o dinheiro do afastamento no caso da empresa
ResponderBoa tarde!
ResponderGostaria de saber se a empregada que tem direito aos 60 dias de prorrogação da licença maternidade, no caso de empresa cidadã, tem direito a receber 13º sobre esses 60 dias?
Olá quando cai a segunda parcela do 13
ResponderBoa tarde,sou facultativa,dei entrada na minha licença maternidade no mês de setembro, comecei a receber no mês de outubro, peguei 3 parcelas e mais um tal de décimo terceiro q deu um pouco mais q 300 reais agora no mês de dezembro, porém no aplicativo meu INSS está aparecendo cessado e eu ainda não recebi a quarta parcela,e não consigo falar no 135 pois dá q não rebe chamadas ou não existe, é possível cessar o benefício sem pagar a quarta parcela?ou aparecer cessado mesmo faltando 1 parcela?
ResponderEstou na mesma situação, pois minha filha nasceu na metade do mês de agosto, portanto eu deveria receber 13 dias de dezembro em janeiro junto com a segunda parcela de 13. A dúvida agora é se vou receber pois seria competência dezembro!
ResponderGostaria de saber como funciona para dar entrada na licença maternidade se a empresa estiver de férias quando ocorrer o nascimento da criança? Devo entrar com o pedido antes?
ResponderQueria saber se o tempo que estive de licença maternidade conta como dias trabalhados, pois foi a empresa que pagou meu salário e não o inss
ResponderOla minha licença maternidade acabou dia 31/11/2021 e tirei férias Aparti desse dia,queria saber quanto devo receber de férias?
ResponderOlá, aconselho procurar o RH da sua empresa para obter essa resposta!
ResponderEstou de grávida de 36 semanas e 6 dias posso tirar a lincenca maternidade já?
ResponderOlá, a liberação vai depender do atestado médico. Se você tirar antes do bebê nascer, você vai perder mais dias com o bebê pois tirou antes!
ResponderEstou desempregada desde a gravidez e meu bebê tem 1 ano ainda tenho direito ao auxílio maternidade?
ResponderOlá, provavelmente sim, precisa vê se está dentro dos requisitos!
ResponderOlá bom eu gostaria de tirar uma dúvida minha bebe nasceu de 39 semanas e eu só peguei licença maternidade no dia que sair do hospital , eo hospital só me deu 3 meses eu ainda tenho direito a quatro meses ou é só os 3 meses que o hospital deu estou perdida alguém pode me ajudar ?
ResponderOlá , você tem direito à 120 dias de licença!
ResponderEntre de licença maternidade dias 27 setembro minha dúvida sobre voltar trabalho qual certo volta dias 1 fevereiro ou não
ResponderBoa noite quando volto de licença a maternidade tenho direito a salário
ResponderDei entrada e consegui porém axei que estaria guardado na conta e usaria no momento de extrema nescesidade quando fui retira o INSS tinha resgatado o dinheiro todo o que fazer da entrada TD novamente vai ser demorado ou já era
ResponderOla! Sou desempregada e minha bebe nasceu dia 26/02/2021 e eu só consegui dar entrada na licença dia 10/03 pq foi o dia q a certidão dela ficou pronta. Hoje o app do Inss me informou q vou receber dia 20/04 1100 reais, e q a última parcela será em junho. Será q só vou receber 3 parcelas? Isso e certo? Desde já agradeço! Um abraço!
ResponderOi. Alguém já te deu a resposta ? Pq teu caso foi como o meu tb… Parece que vamos receber apenas 3 parcelas. Só que na primeira parcela eu recebi um pouco além de 1100. Caiu 1600 e as outras duas 1100 que com os descontos cai pra 1,018. Me fale como foi a tua. Meu ZAP é 31997275095
ResponderAlexandra o ideal seria ir direto ao inss, mas acredito que receberá apenas as 16:00.
ResponderOi consiguiu a 4 o foram só 3 mesmo ?
Responderminha carteira foi assinada em março de 2020, nesse perido quando fiz 6 meses e 15 dias precisei ficar no inss por questão de saúde , fiquei 3 meses, logo apois dei entrada na linceça maternidade, tenho direito a ferias?
ResponderBom dia ,tive bebê dia 15 de dezembro de 2020 dei entrada no salário maternidade como desempregada no INSS dia 10 de janeiro ,recebi a parcela de janeiro e dezembro só referente a 15 dias ,já recebi de fevereiro e já está previsto a de março,sobre o restante eles paga ou não ,porque
Respondernão apareceu no app
Boa tarde sou funcionaria publica municipal act volto de licença maternidade em maio,só que estarei completando um ano e 3 meses de empresa,terei direito a ferias ou serei mandada embora assim que retorna?
ResponderOla.Gostaria de tirar uma duvida
Responderentrei de licença maternidade dia 14/09/2020 meu bebe nasceu dia 20/09
no mes 10 recebi o salario integral ate o mes de janeiro
retornei em meu serviço dia 15/01
minha duvida é que ficaram esses 15 dias de janeiro a empresa teria que acertar cmg ou nao esses 15 dias em fevereiro
recebi mes 10,11,12 e 01
minha licença é de 120 dias
Olá, nesse caso você deve entrar em contato com o INSS.
ResponderOlá. Recebi o auxilio emergencial e quando acabou dei entrada no salário. Mas recebi retroativo todo o valor e o beneficio ja foi cessado. O salário maternidade voltando agora. Terei direito? Ja que não tenho nenhum benéfico ativo.
ResponderEntrei de licenca agr dia 14/01/2021 quando recebo a primeira parcela?
ResponderEu gostaria de saber, sobre o valor da média salarial de licença maternidade….
ResponderO valor das parcelas é calculado a média salarial com comissão nos últimos 6 meses, se nesses últimos 6 meses, em 1 mês eu peguei férias, como funciona o cálculo sobre a média salarial, pois no mês seguinte a férias o funcionário, praticamente não tem salário…
Bom dia sai de licença maternidade dia 18 de setembro de 2020 marcaram meu retorno pra dia 15 tá certo isso?
ResponderNão teria que ser dia 19?
Seria interessante verificar com o médico do trabalho, para ver possíveis descontos de horas ou algo relacionado. Boa sorte!
ResponderGostaria de informação
ResponderDei entrada na licença maternidade dia 01/09 e o término foi dia 29/12 está certo a contagem. Pensei que terminaria dia 01/01 , já que dei entrada no dia 01. Está certo o cálculo de dias, quem puder me responder agradeço desde já.
Aparentemente esta correto sim.
ResponderEntão o salário maternidade São 3 parcelas e não 4 como dizem?
ResponderO calculo é feito na base de dados que constam no INSS, é relativo tanto o valor quanto o número de parcelas.
ResponderOi e como foi? Foram 4 parcelas mesmo ou apenas 3? Terminou no mês 12 ou em janeiro? Estou com o mesmo problema. Se puder me falar no meu ZAP 31997275095
ResponderO ideal seria buscar informações no INSS, mas acredito que seriam apenas 3 parcelas mesmo.
ResponderOlá, dei início ao auxílio maternidade no INSS, nesse período posso começar a trabalhar registrada?
ResponderAcredito que possa ter alterações, aconselho se informar melhor nos órgãos estipulados. Boa sorte!
ResponderMeu filho nasceu em 26/09/20, e recebi 02 parcelas referente a outubro e novembro, ainda receberei a de dezembro e janeiro? Ainda receberei as outras 2 parcelas? dei entrada como desempregada, no meu inss não informa.
ResponderAcredito que receberá sim. Boa sorte!
ResponderOLA Tudo Bem Queria Tirar Uma Dúvida,
ResponderSe eu dei entrada na Licença Maternidade dia 25 de novembro eu Só receberei o dinheiro em Janeiro
Olá.
ResponderAcredito que sim.
Sou professora contratada de prefeitura, retornei de licença dia 3 de novembro, mas. Me colocaram como secretária, função diferente da que eu exercia, agora dia 29 me avisaram que meu contrato encerra, ou seja fui demitida por mensagem apenas… Isso é certo??
Responder